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Impugnação à justiça gratuita: você sabe quando usar essa estratégia?

Impugnação à justiça gratuita: você sabe quando usar essa estratégia?

A gratuidade do processo é um direito garantido à parte que preencher os requisitos legais, conforme determina a Lei n. 1.060/1950. Além disso, o novo CPC (Código de Processo Civil) prevê o rol de despesas que são consideradas como gratuidade de Justiça.

No entanto, é possível apresentar a impugnação à justiça gratuita, caso seja identificada a ausência de situação de hipossuficiência econômica e a possibilidade de arcar com as custas do processo sem que isso prejudique o próprio sustento.

Neste artigo, vamos mostrar como impugnar a justiça gratuita. Você vai conhecer as ações necessárias para conseguir o deferimento dessa medida. Acompanhe a leitura e confira os detalhes!

O que é justiça gratuita?

A justiça gratuita pode ser concedida pelo magistrado para pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, encargos processuais e os honorários advocatícios.

A concessão da gratuidade da justiça pressupõe a necessidade de que o beneficiário comprove a falta de recursos e a impossibilidade de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem que isso prejudique o seu próprio sustento ou o de sua família.

Cabe lembrar que a alegação de insuficiência é presumida como verdadeira mesmo que seja deduzida exclusivamente por pessoa natural. Além disso, a gratuidade da justiça é considerada como um direito pessoal. Nesse sentido, essa prerrogativa não é estendida para o litisconsorte ou o sucessor do beneficiário, com exceção da existência de deferimento expresso.

Quando o pedido de justiça gratuita deve ser feito?

Geralmente, o pedido de justiça gratuita é apresentado pelo autor na petição inicial ou pelo réu na contestação. No entanto, isso não é uma regra. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado a qualquer tempo, ou seja, na petição, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. Essa é a orientação jurisprudencial e doutrinária.

Cumpre ressaltar que o magistrado não poderá deferir a assistência judiciária gratuita de ofício, ou seja, sem o prévio requerimento da parte. Isso significa que é obrigatório o pedido expresso da parte nesse sentido.

Caso a solicitação de justiça gratuita tenha sido requerida por meio de recurso, o recorrente estará dispensado de recolher custas, ou seja, não precisa comprovar o recolhimento do preparo. Desse modo, o relator do recurso deverá apreciar o requerimento e, no caso de indeferimento, fixar prazo para a realização do recolhimento.

Qual a renda para ter direito à justiça gratuita?

De uma maneira geral, a pessoa que apresenta uma renda familiar inferior ao limite da isenção do Imposto de Renda terá o direito a obter a justiça gratuita. No entanto, caso a parte tenha uma renda superior, mas justifique a existência de despesas extraordinárias que possa comprometer a sua subsistência, também poderá ter direito à gratuidade judiciária — obrigatoriedade de pagamento de pensão alimentícia ou arcar com a compra de medicamentos essenciais.

Dependendo da situação concreta, o magistrado pode decidir pela gratuidade total da justiça ou então pela redução dos custos. De qualquer forma, é importante lembrar que, caso a parte tenha feito o pedido de justiça gratuita de má-fé, esse ato poderá culminar na condenação ao pagamento de multas, com limite de valor de até 10 vezes as despesas processuais que seriam devidas.

É possível impugnar a justiça gratuita?

Sim. O pedido pode ser indeferido pelo juiz caso os autos apresentem elementos suficientes que evidenciam a falta de pressupostos legais para a concessão de gratuidade de justiça, o que pode ser evidenciado por meio da impugnação ao pedido de gratuidade feito pela parte adversa.

Na impugnação, é possível, por exemplo, evidenciar que a parte dispõe de renda não declarada por meio de evidências de exteriorização de riqueza nas redes sociais.

No entanto, antes de proferir a decisão, o juiz deve determinar à parte que preencha corretamente os referidos requisitos.

De qualquer forma, a representação por advogado não é um obstáculo para a concessão de gratuidade da justiça pela parte. No entanto, o recurso que trate apenas sobre valores referentes aos honorários de sucumbência em favor do advogado do beneficiário da justiça gratuita pressupõe a necessidade de recolhimento de custas.

Qual é o recurso cabível contra a decisão que indefere o beneficio da justiça gratuita?

É possível interpor recurso contra a decisão que indefere ou que revoga a gratuidade de justiça. É importante saber que o magistrado pode negar o benefício por decisão interlocutória ou na sentença. Caso a negativa da gratuidade da justiça tenha sido decidida pelo juiz por decisão interlocutória, o recurso cabível de impugnação é o agravo de instrumento. Por sua vez, caso a rejeição tenha sido decidida por sentença, será possível interpor o recurso de apelação.

A parte contrária tem a possibilidade de questionar a concessão de justiça gratuita na contestação, na réplica, nas contrarrazões do recurso ou em petição simples caso seja um pedido superveniente ou formulado por terceiro. Para isso, a parte descontente com a decisão deverá apresentar a impugnação no prazo de até 15 dias sem que seja necessária a suspensão ou interrupção do curso do processo.

Ou seja, o art. 100 do novo CPC determina que o prazo para impugnação, quando for pedido por meio de simples petição, será de 15 dias. O termo inicial desse prazo tem início com o conhecimento da inexistência de uma situação de hipossuficiência econômica do beneficiário da justiça gratuita. De qualquer forma, na maioria das vezes, não é possível identificar o termo inicial.

Caso o magistrado examine melhor as circunstâncias do caso e a situação econômica da parte beneficiada e decida por revogar o benefício, a mesma parte terá que arcar com as devidas despesas processuais. Além disso, caso seja constatada a má-fé, ela poderá ser condenada ao pagamento de multa de até 10 vezes o valor das custas, valor a ser destinado para a Fazenda Pública estadual ou federal.

Como deve ser o pedido de impugnação de justiça gratuita?

O pedido de impugnação à justiça gratuita deve conter:

  • a síntese dos fatos;
  • os motivos que comprovam que o impugnado não preenche os requisitos necessários;
  • o pedido de revogação da gratuidade de justiça.

A impugnação à justiça gratuita é um direito conferido pela lei que pressupõe a desconstituição da concessão da gratuidade judiciária. Para isso, é necessária a apresentação de provas que indicam os motivos de indeferimento da justiça gratuita.

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FONTE: https://modeloinicial.com.br/

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Foto: divulgação da Web

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