Verba sucumbencial de 0,1%
Na comarca de São Gabriel (62 mil habitantes, a 330 km de Porto Alegre) tramitou uma ação de execução da Fazenda Nacional contra o espólio de Marcírio Lopes Teixeira, cobrando R$ 233.695,69 – valor atualizado à data do ajuizamento (3 de abril de 2009). A viúva e os herdeiros se organizaram, contrataram advogado e apresentaram, judicialmente, exceção de pré-executividade.
Na exceção foi suscitado que a inscrição de dívida ativa, constituída em 9 de janeiro de 2008 era irregular, porque Marcírio falecera dez meses antes – em 11 de março de 2007.
A sentença, proferida pela juíza Paula Yoshino Valério, da 2ª Vara Cível dali, reconheceu a tese do espólio e extinguiu a ação de execução. O julgado declarou nula a certidão de dívida ativa, por ilegitimidade passiva, extinguindo a cobrança. Desta, o valor chegaria, em junho último – com correção (IGP-M) e juros de mora (1%) – a R$ 1.516.471,60.
Mas um detalhe surpreendeu: é que a verba honorária sucumbencial foi fixada em modestos R$ 1.500. No arbitramento, a magistrada considerou “a simplicidade da questão trazida, tendo em conta as diretrizes do art. 85, parágrafo 8º do Código de Processo Civil”.
A inexpressividade da cifra honorária chamou a atenção da “rádio-corredor-forense-gabrielense” que pontuou interrogativa: “Se a ação tinha simplicidade, por que demorou 12 anos para ser sentenciada?”.
Indignação
O Espaço Vital pediu ao advogado Augusto Solano Lopes Costa (OAB/RS nº 22.740) – a quem foi atribuída a verba irrisória – que avaliasse a desproporção honorária: na prática, apenas 0,1% sobre o efetivo valor disputado. O profissional do Direito – que é conselheiro seccional da OAB/RS e uma conceituada figura da advocacia gaúcha – respondeu sucintamente: “Vou recorrer. Não posso misturar a ética profissional com a indignação que estou sentindo”. (Proc. nº 031/1.20.0000195-0).
Enxergando as contas
Considerando os 146 meses (4.440 dias) que a ação já dura, a remuneração do advogado por cuidar (exitosamente) de tal processo terá sido de R$ 0,35 diários. Ou, generosamente, de R$ 10,50 mensais.
O (mau) exemplo jurisdicional é de enlouquecer a advocacia.
Fonte: espacovital.com.br
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