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Extinta a ação sobre admissibilidade de projetos de conversão de MP

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinto, sem resolução de mérito, o Mandado de Segurança (MS 27971) impetrado na Corte pelo ex-deputado federal Flávio Dino (PCdoB/MA).

 
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinto, sem resolução de mérito, o Mandado de Segurança (MS 27971) impetrado na Corte pelo ex-deputado federal Flávio Dino (PCdoB/MA). O parlamentar questionava a ausência de admissibilidade dos projetos de conversão de medidas provisórias.
Em sua decisão, o ministro deu razão ao parecer da Procuradoria Geral da República que pediu a extinção do MS. Nesse sentido, Celso de Mello explicou que o fato de Dino ter perdido sua condição de membro do Congresso Nacional “qualifica-se como causa geradora da extinção anômala deste processo mandamental”.
Isso porque, de acordo com o decano do STF, Dino teria se apoiado nessa específica condição político-jurídica para propor o mandado de segurança. E a atualidade do exercício do mandato parlamentar configura, nesse contexto, situação necessária para o prosseguimento da causa, concluiu Celso de Mello.
A liminar no MS havia sido negada pelo ministro em julho de 2009.

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