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Excesso de prazo da prisão leva STJ a conceder HC a acusado de assaltar bancos no Pará

Preso preventivamente desde dezembro de 2007 pela participação nos assaltos a três agências bancárias e a uma joalheria localizadas na Serra dos Carajás, em Paraupebas (PA), Tony Mota Passos – vulgo Alemão – vai responder ao processo em liberdade.

Preso preventivamente desde dezembro de 2007 pela participação nos assaltos a três agências bancárias e a uma joalheria localizadas na Serra dos Carajás, em Paraupebas (PA), Tony Mota Passos – vulgo Alemão – vai responder ao processo em liberdade. Por maioria, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas-corpus em favor do acusado e determinou a expedição de alvará de soltura por excesso de prazo na conclusão da ação penal.

Segundo os autos, Tony Passos seria o chefe da quadrilha de pelo menos oito homens que, no dia 30 de novembro de 2007, assaltou uma joalheria e as agências bancárias do Bradesco, Banco do Brasil e do Banco da Amazônia, de onde foram roubados cerca R$ 1 milhão. Durante sua prisão, ocorrida no dia 19 de dezembro de 2007, Tony Passos foi atingido por um tiro de fuzil e teve a perna direita amputada.

O relator, ministro Og Fernandes, não concedia o habeas-corpus. Acompanhando voto divergente da desembargadora convocada Jane Silva, a Turma, por 3 votos a 2, reconheceu a existência do excesso de prazo, uma vez que o acusado, sem formação de culpa, encontra-se preso por mais tempo do que determina a lei.

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