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Estado tem que julgar recurso contra multa antes de negar expedição de CNH

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca de Chapecó, que autorizou um motorista a continuar a dirigir com permissão provisória até que o recurso das multas que sofreu sejam julgadas administrativamente.

     

   A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca de Chapecó, que autorizou um motorista a continuar a dirigir com permissão provisória até que o recurso das multas que sofreu sejam julgadas administrativamente. O Delegado do CIRETRAN havia negado a carteira definitiva, conforme determinação do Código de Trânsito Brasileiro.

    O autor da ação sofreu infrações de trânsito de natureza média, com a soma de oito pontos no prontuário. Conforme a legislação federal, os condutores provisórios não podem cometer infrações graves ou gravíssimas, ou ser reincidente em infração média, caso queiram obter a CNH em definitivo.

    Para os julgadores, o órgão de trânsito não poderia ter negado a expedição da CNH ao autor, já que na ocasião o processo administrativo para averiguar a legalidade da penalização encontrava-se pendente de decisão. Não cabe, portanto, culpa ao motorista pela demora no julgamento dos recursos administrativos.

    “Conclui-se, portanto, que somente depois de rejeitada a defesa prévia ou indeferido o recurso contra infração cometida no prazo da permissão para dirigir, é que a autoridade de trânsito poderá negar a expedição da Carteira Nacional de Habilitação, sob pena de violar princípio constitucional de direito à defesa e ao contraditório”, finalizou o desembargador José Volpato de Souza, relator da decisão. A votação foi unânime. (AC 2012038217-4).    

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