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Em ação de execução, juiz condena Ministério Público por litigância de má-fé

O juiz da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis (SP), Evandro Pelarin, condenou o Ministério Público (MP) por litigância de má-fé em uma ação que envolveu o município de Meridiano. De acordo com a inicial, a execução de quantia certa, originária de uma ação civil pública, sustentou que o município descumpriu expressamente o termo de ajustamento de conduta ao não informar ao MP, previamente da ocorrência do evento festivo batizado de Junião Fest Ação

O juiz da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis, Evandro Pelarin, condenou o Ministério Público (MP) por litigância de má-fé em uma ação que envolveu o município de Meridiano. De acordo com a inicial, a execução de quantia certa, originária de uma ação civil pública, sustentou que o município descumpriu expressamente o termo de ajustamento de conduta ao não informar ao MP, previamente da ocorrência do evento festivo batizado de Junião Fest Ação. Pelo descumprimento, o MP rogou a execução da multa, avaliada em R$ 18.325,05 para satisfazer o descumprimento. Para o magistrado, o referido evento não se realizou, conforme documento expedido pela Polícia Militar. “Não houve descumprimento de ajustes porque não houve a festividade. Logo, a execução não tem fundamento de fato”, disse Pelarin. Na sua avaliação do magistrado, “tal incúria levou o MP a deduzir a pretensão contra fato incontroverso, em abuso de direito de demandar, o que caracteriza a litigância de má-fé”.

“Assim, condena-se o exeqüente (MP) a pagar multa de 1% sobre o valor da causa e a indenizar eventuais prejuízos causados à parte contrária, com liquidação posterior, mais honorários em 10% da execução e as despesas processuais. Acolhem-se os embargos para extinguir a execução condenando-o em litigância de má-fé”, concluiu . Para espancar a condenação em 1ª instância, o MP já protocolou a apelação.

Entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) atesta que o Ministério Público é uma instituição permanente essencial à função jurisdicional, com a incumbência de defender de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, não podendo responder pelos honorários de advogado, custas e despesas processuais, a não ser quando age de má-fé. A ação contra o município de Meridiano foi subscrita pelo promotor Denis Henrique da Silva.

Autoria da Notícia: Ethos Reda��o
https://ethosonline.com.br/noticia/2922/em-acao-de-execucao-juiz-condena-mp-por-litigancia-de-ma-fe-.html
Foto: pixabay.com
#litigância #má-fé #ministériopúblico

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