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Divorcio Direto

O juiz Onaldo Queiroga explica que, ao optar pelo fim do casamento, o homem ou a mulher deve, imediatamente, entrar na Vara de Família para requerer o pedido de separação judicial.

O juiz Onaldo Queiroga explica que, ao optar pelo fim do casamento, o homem ou a mulher deve, imediatamente, entrar na Vara de Família para requerer o pedido de separação judicial. O próximo passo é a conversão da separação em divórcio, e este passa a chamar-se “divórcio direto”.

Há, porém, os casos em que um dos cônjuges deixa a casa, mas nunca comunica a decisão à Justiça. Nesta situação, perante a sociedade e a Lei, o casal mantém o status de “casado”.

Um deles ou as duas partes só terão direito a reque-rer o divórcio direto após comprovar que a separação de corpos existe há, pelo menos, dois anos. “Este período, conhecido como lapso temporal, tem que ser ininterrupto” explicita o magistrado.

Em casos assim, é imprescindível que, no desenrolar do processo, sejam ouvidos os depoimentos de duas testemunhas.

O mesmo procedimento é adotado, também, em caso do divórcio direto caracterizado como litigioso, ou seja, aquele em que, por qualquer motivo, não é do desejo de uma das partes envolvidas. “Isto acontece, principalmente, em divórcios que envolvem questões de partilha de bens e, algumas vezes, a guarda de filhos”, diz.

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