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Definição do prazo para propor ações civis sobre expurgos inflacionários está na pauta do dia 14

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga, na próxima quarta-feira (14), processo que discute o prazo prescricional aplicável às ações civis públicas que tratam dos expurgos inflacionários

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga, na próxima quarta-feira (14), processo que discute o prazo prescricional aplicável às ações civis públicas que tratam dos expurgos inflacionários referentes aos Planos Bresser e Verão. O processo envolve o Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão (IBDCI) e o Banco do Brasil (BB).
No caso, o IBDCI ajuizou uma ação civil pública contra o Banco do Brasil, em maio de 2003, objetivando o pagamento das diferenças da não aplicação dos percentuais previstos pelos planos, nos anos de 1987 e 1989. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na falta de previsão legal de prazo prescricional para a propositura de ação civil pública, entendeu aplicar-se ao caso, analogicamente, a prescrição quinquenal prevista na Lei da Ação Popular.

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