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Deferida liminar que garante consulta para cirurgia bariátrica em obesa

O juiz Rafael Bruning, lotado na comarca de Tijucas, deferiu pedido liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público para determinar ao Estado que providencie, com urgência, consulta médica em benefício de uma paciente portadora de obesidade

    

   O juiz Rafael Bruning, lotado na comarca de Tijucas, deferiu pedido liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público para determinar ao Estado que providencie, com urgência, consulta médica em benefício de uma paciente portadora de obesidade mórbida, que pretende realizar cirurgia para redução do estômago.

   O magistrado, em sua decisão, levou em consideração documentos anexados aos autos que comprovam a necessidade da cirurgia, assim como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação caso o procedimento não se realize. “A paciente se encontra acamada e já tentou o suicídio em duas oportunidades, o que revela a urgência de seu tratamento”, anotou (Autos n. 07213000892-5).    

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