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Decisões judiciais afetam equidade na distribuição de medicamentos, dizem especialistas

Esta foi a conclusão unânime dos três últimos conferencistas da manhã desta segunda-feira (4), durante a 4ª etapa da audiência pública sobre direito à saúde promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Decisões judiciais obrigando o Poder Público a fornecer medicamentos caros e não incluídos na relação de fármacos básicos do Sistema Único de Saúde (SUS) ou na relação de remédios com comercialização autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vêm impedindo os estados de cumprir adequadamente os planos de distribuição de medicamentos mediante observância dos princípios da universalidade e equidade.
Esta foi a conclusão unânime dos três últimos conferencistas da manhã desta segunda-feira (4), durante a 4ª etapa da audiência pública sobre direito à saúde promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na sessão de hoje, foram enfocados aspectos do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), protocolos e diretrizes terapêuticas e, também, políticas públicas e assistência farmacêutica. O evento foi presidido pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, e a próxima sessão será realizada na quarta-feira pela manhã.
[b]Prejuízos[/b]
O último conferencista, Leonardo Bandarra, presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público dos Estados e da União, observou que atendimentos individuais caros prejudicam a assistência universalizada de populações vítimas de doenças endêmicas como hanseníase, malária e tuberculose, por exemplo.
Mas ponderou, por outro lado, que “políticas públicas pobres tendem a ser pobres” e disse que é preciso agilidade do poder público na elaboração de novos protocolos e diretrizes que permitam à  Anvisa incorporar novos e mais eficazes medicamentos para tratamento de casos excepcionais.
Também observou que a situação criada se deve, em parte, a políticas públicas insuficientes e descartou a prioridade de aspectos econômicos por ocasião da elaboração dos orçamentos do poder público em detrimento da saúde.
Ele observou, no entanto, que a atual política farmacêutica do país foi conquistada com importante participação do Poder Judiciário. E, nesse contexto, destacou que “a política de saúde pública deve ser compelida a superar dificuldades”.
[b]Propostas[/b]
Bandarra propôs que os juízes, ao decidir demandas sobre o fornecimento de fármacos, admitam o fornecimento de medicamentos experimentais somente quando suas pesquisas já estiverem adiantadas e obedeçam as regras legais no sentido de que os laboratórios que usam seres humanos como cobaias devem continuar dando assistência a eles quando concluída a pesquisa, sem que esse ônus recaia sobre o Poder Público.
Ele propôs, também, que os protocolos clínicos sejam elemento preferencial nas decisões, mas que possam ser excepcionados medicamentos já aprovados pela Anvisa. Isso porque, segundo ele, não é aceitável a concessão de tratamentos com medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
[b]Problemas no RS[/b]
A procuradora do Estado do Rio Grande do Sul Janaína Barbier Gonçalves afirmou que a jurisprudência brasileira tem entendido que o direito à saúde, estabelecido no artigo 196 da Constituição Federal (CF), “é um direito ilimitado que implica a obrigação do poder público de fornecer todo e qualquer medicamento”.
Entretanto, como ela observou, este dispositivo é restritivo, pois condiciona o seu cumprimento a políticas sociais e econômicas. Portanto, segundo ela, esse atendimento dever ser global e submeter-se aos planos orçamentários do respectivo órgão público.
Ela disse que a Procuradoria Geral do Rio Grande do Sul não contesta as ações em que são demandados medicamentos excepcionais prescritos de acordo com os protocolos do Ministério da Saúde. Entretanto, segundo ela, a maioria das ações judiciais propostas no país reclamando o fornecimento de medicamentos excepcionais não observa esses protocolos.
[b]Gastos[/b]
Ela informou que os gastos com decisões judiciais vêm sendo vertiginosos, no Rio Grande do Sul. Dados da Secretaria de Saúde do estado por ela citados indicam que, atualmente, 41% do orçamento daquele órgão são gastos com a política de assistência farmacêutica. Há, segundo tais dados, 87.966 pacientes atendidos pela via administrativa e 20.497 pela via judicial. “Portanto, 18,92% da assistência farmacêutica do estado estão sendo administrados pelo Judiciário”, observou a procuradora.
Ainda segundo ela, embora houvesse, em 2008, acréscimo de 40% na aquisição de medicamentos pela via administrativa, isso  não diminuiu o número de ações judiciais, que cresceram 16%, no ano passado em relação a 2007.
Ela ressaltou que, na via judicial, apenas 14,31% dos processos envolvem demanda de medicamentos especiais e 9,4% de excepcionais, prescritos de acordo com os protocolos do Ministério da Saúde, que são os medicamentos cujo fornecimento compete ao estado. Enquanto isso, 76,23% das demandas judiciais contra o estado abrangem medicamentos que não são de sua competência, sendo que 18,25% são relativas a medicamentos prescritos em desacordo com os protocolos clínicos e 46,84% a produtos que não são fornecidos pelo SUS, entre eles medicamentos importados e sem registro na Anvisa.
Além disso, 66% dos medicamentos excepcionais fornecidos por via judicial não atendem aos protocolos clínicos e às diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde, observou.
Em razão das decisões judiciais, o estado é obrigado a fornecer 3.300 apresentações farmacêuticas, das quais somente cerca de 500 fazem parte dos elencos atendidos administrativamente e 2.800 são fornecidos por força de decisões judiciais, em antecipação de tutela para fornecimento em 48 ou 72 horas, sob pena  de bloqueio de verbas orçamentárias.
Assim, segundo a procuradora, “a intervenção judicial é um dos óbices a que o estado do Rio Grande do Sul cumpra regularmente suas obrigações de fornecimento de medicamentos na via administrativa”.
Ela propôs que só seja permitido o acesso a medicamento pela via judicial quando o produto for registrado na Anvisa e que, fora da lista do SUS ou com registro na Anvisa, só se determine o fornecimento em casos muito excepcionais e somente em sentença final.
[b]Participação popular[/b]
Sueli Gandolfi Dallari, representante do Centro de Estudos e Pesquisa de Direito Sanitário da Universidade de São Paulo (USP), sustentou que o direito à saúde, em virtude de sua grande complexidade – e nele incluído o direito a medicamentos –,  exige uma efetiva participação popular na definição das políticas públicas para o setor. “Impossível defini-la em última instância num gabinete”, afirmou. “É necessário que o povo diga o que entende por saúde e por políticas de saúde”.
Segundo Sueli Dallari, deve haver o controle judicial em todas as fases de definição das políticas de saúde. Entretanto, “não se deve transformar o juiz em médico ou gestor público. Ele deve, sim, observar os protocolos clínicos e as diretrizes do Ministério da Saúde”.

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