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Corte Especial do STJ decidirá se relator vencido perde prevenção para julgar processos conexos

A pedido do Ministério Público Federal, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá analisar se há prevenção do relator para julgar novos processos sobre os mesmos fatos, ainda que o ministro tenha sido vencido em julgamento anterior. A controvérsia afeta diretamente os réus na Operação Caixa de Pandora, entre os quais o ex-governador e candidato ao Governo do Distrito Federal (GDF) José Roberto Arruda.

Nesta quarta-feira (10), os ministros da Primeira Seção acolheram pedido do subprocurador-geral da República Moacir Guimarães Moraes Filho para submeter o tema da prevenção à Corte Especial, por se tratar de uma questão incidente que poderá afetar os julgamentos em diferentes Seções e Turmas.

A próxima sessão da Corte Especial ocorre dia 17 de setembro, mas ainda não há confirmação se a questão será apreciada pelos ministros. O colegiado é o órgão julgador máximo do STJ e é composto pelos 15 ministros mais antigos do tribunal.

Cautelar

A decisão do STJ é fundamental para Arruda porque ele aguarda decisão em medida cautelar (MC 23.180), distribuída por prevenção ao ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Nela, a defesa do candidato pede liminar para suspender os efeitos da condenação por improbidade, que o tornou ficha suja e, por consequência, inelegível, até que o recurso especial seja analisado pelo STJ.

A questão da perda da prevenção foi levantada pelo próprio ministro Napoleão durante julgamento do REsp 1.462.669 na Primeira Turma, ocorrido na última terça-feira (9). Este recurso especial de Arruda foi distribuído ao ministro Napoleão por prevenção. Isso porque em julgamento de recurso de outro réu na Operação Caixa de Pandora – o ex-deputado Leonardo Prudente –, foi Napoleão quem proferiu o voto vencedor, sobrepondo-se à posição do então relator originário, ministro Ari Pargendler (REsp 1.440.848).

Ocorre que, no julgamento do recurso de Arruda desta semana, a posição do ministro Napoleão ficou vencida, e pela regra do Regimento Interno do STJ, assume a relatoria o ministro relator para o acórdão, no caso, Benedito Gonçalves.

A Corte Especial vai dar a interpretação do artigo 71, parágrafo 2º, do Regimento Interno do STJ, combinado com o artigo 17, parágrafo 5º, da Lei 8.429/92. Este dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa diz que “a propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto”.

Caso a Corte Especial decida que não há mais prevenção do relator vencido, a liminar de Arruda deverá ser decida pelo ministro Benedito Gonçalves.

Futuros casos

Napoleão entende que a decisão da Corte Especial definirá quem será o relator para os futuros casos que chegarem ao STJ sobre a Operação Caixa de Pandora. “Há, neste momento, pedidos urgentes no meu gabinete com relação à Operação Caixa de Pandora”, revelou o ministro Napoleão.

Ele acredita que se a Corte Especial optar por não aplicar a regra do artigo 17, paragrafo 5º, da Lei de Improbidade, poderá acarretar prejuízos para a distribuição inclusive no primeiro grau. Para Napoleão, caso o STJ decida que não há prevenção relacionada aos demais casos da Operação Caixa de Pandora, nem o juiz nem o desembargador do Tribunal de Justiça do DF estarão preventos.

O tema levantou diferentes posições entre os ministros. “Corremos o risco de ficar passando o bastão de quando em quando”, alertou o ministro Sérgio Kukina. Já a ministra Regina Helena Costa advertiu: “Isso [a prevenção] não pode ser ad aeternum. Uma operação policial apura uma porção de fatos que muitas vezes não têm ligação direta. Como vamos estender esta prevenção do relator para todos?”, questionou a ministra.

Histórico

Em 2009, a Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, revelou o esquema conhecido como Mensalão do DEM, que consistia, segundo o Ministério Público, em pagamento de propinas a deputados em troca de apoio político ao GDF.

Arruda, então governador, chegou a ser preso por ordem do STJ. Mais tarde, foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa, sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, da qual ainda está pendente julgamento de embargos de declaração. Só depois disso é que poderá haver recurso ao STJ.

 

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