seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Condenado por litigância de má-fé, Bradesco terá que complementar seguro

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Tubarão, que condenou Bradesco Seguros S/A a complementar quantia faltante para atingir o valor de R$ 13,5 mil

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Tubarão, que condenou Bradesco Seguros S/A a complementar quantia faltante para atingir o valor de R$ 13,5 mil, e, de ofício, ao pagamento de multa de 1% e indenização de 20% por litigância de má-fé, ambas sobre o valor da causa, em benefício de Maria da Silva Machado.
   Segundo o acórdão, no dia 21 de fevereiro de 2008, a autora sofreu um acidente de trânsito no município de Sangão, o que lhe causou uma lesão permanente. De acordo com Maria, no dia 11 de maio de 2009, a seguradora lhe pagou somente a quantia de R$ 1,3 mil, quando a legislação aplicável à espécie determinava que a indenização fosse de R$ 13,5 mil.
   O Bradesco alegou que já efetuou o pagamento que cabia à autora. Ademais, sustentou a necessidade de produção de prova pericial técnica, já que a autora alega ter sofridos lesões permanentes, observando-se, assim, as especificações impostas pela resolução expedida pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados).
    “São inaplicáveis as resoluções do CNSP e da SUSEP que determinam o cálculo da indenização sobre o grau de invalidez, bastando a ocorrência da invalidez, independentemente do percentual apurado, para que a vítima tenha direito à indenização”, destacou o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato.
    Por fim, o magistrado entendeu que as seguradoras vêm colocando em prática, na grande maioria das ações que buscam a indenização securitária, um mal procedimento de resistência injustificada ao andamento do processo, causando danos de difícil e incerta reparação a muitos que perderam em acidentes seus entes queridos, ou que se encontram em leitos, necessitando de fisioterapias e medicamentos, talvez pelo resto de suas vidas. A votação foi unânime.
 
 
  

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS