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Circunstâncias estranhas em exame de DNA fazem TJ pedir novo teste

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de Herval D’oeste, que havia julgado improcedente ação de investigação de paternidade

         
   A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de Herval D’oeste, que havia julgado improcedente ação de investigação de paternidade movida por G.. contra  A., e determinou a realização novo exame de DNA. De acordo com os autos, a mãe do autor da ação teve um caso amoroso com o réu, do qual resultou no nascimento de G, no ano de 1995. Porém, na época, A. não chegou a registrar a criança.
   No teste de paternidade, realizado em 2006, o pleito foi rechaçado em virtude da negativa do resultado do exame.  Inconformado com a sentença, o autor apelou ao TJ. Ressaltou a necessidade de um novo teste, sob o argumento de que o resultado levou mais de sete meses para sair. Acrescentou também o descaso do laboratório que não sabia onde estava o exame.
   Para o relator do processo, desembargador Edson Ubaldo, a demora para entrega do laudo é algo no “mínimo estranho”, bem como o fato de o réu ter providenciado um plano de saúde para G., no qual constava seu nome como pai do favorecido.
   “A insurgência também se fundamenta no fato de que o apelado teria permanecido no interior do laboratório, sozinho, com os funcionários, situação esta no mínimo irregular, que, somado à demora de quase oito meses para a apresentação do resultado em juízo, merece ser considerado”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime.
 
 

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