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Candidato desclassificado pode participar das demais etapas

A 3ª Câmara Cível do TJRN determinou que o candidato I.M.A desclassificado no concurso para Defensor Público do Estado, participe das demais fases do concurso. Os desembargadores reformaram a decisão de 1ª grau concedendo a tutela antecipada autorizando o candidato a participar das demais fases do certame.

A 3ª Câmara Cível do TJRN determinou que o candidato I.M.A desclassificado no concurso para Defensor Público do Estado, participe das demais fases do concurso. Os desembargadores reformaram a decisão de 1ª grau concedendo a tutela antecipada autorizando o candidato a participar das demais fases do certame.

Segundo o item 8.1 do edital, para ser aprovado no concurso público, seria necessário uma pontuação miníma de 50% nas provas de caráter eliminatório, o que foi alcançado pelo candidato, mas o item 3.10 do edital não possui a mesma interpretação, o que provocou a desclassificação do candidato.

Os desembargadores entenderam que o edital possui itens controvertidos e que a demora na solução do conflito poderia causar danos ao candidato.

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