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Cabe honorário em exceção de pré-executividade que não extingue ação

Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios em exceção de pré-executividade quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal que não é extinta.

Essa foi a tese aprovada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, em julgamento de recurso repetitivo na tarde desta quarta-feira (10/3). O colegiado negou três recursos ajuizados pela Fazenda Pública, que visava evitar a condenação em honorários.

A 1ª Seção acompanhou o voto da ministra relatora, Assusete Magalhães, com pequena discussão quanto à adequação da redação final da tese. A jurisprudência no STJ já era pacífica quanto ao cabimento de honorários nessas hipóteses.

A relatora destacou precedentes indicando que inequívoco o cabimento de verba honorária quando, para invocar a exceção de pré-executividade contenciosa, o sócio alvo da execução fiscal empreende contratação de profissional. Isso decorre da sucumbência informada pelo princípio da causalidade.

A Fazenda, por sua vez, defendeu que não seriam devidos honorários advocatícios na medida em que não há extinção do feito. Ainda afirmou que a sucumbência deveria ser analisada caso a caso, não cabendo uma decisão generalizada fixada em tese de repetitivos.

 

Defesa dos honorários
A possibilidade de cobrança de honorários em caso de exceção de pré-executividade em que o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal que não é extinta é precisamente o cenário de fundo de um dos julgamentos mais caros à advocacia na defesa dos honorários.

É nessa situação que a Corte Especial está definindo se honorários de sucumbência podem ou não ser fixados por equidade em causas de alto muito valor, ou se essa forma de fixação só se aplica, conforme previsto no artigo 85 do Código de Processo Civil, quando o valor da causa é irrisório ou muito baixo. O julgamento foi interrompido por pedido de vista.

 

 

REsp 1.358.837/REsp 1.764.349/REsp 1.764.405

STJ/CONJUR

#exceção #pré-executividade #honorários #advocatícios #ação #extinção

Foto: divulgação da Web

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