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Bens de construtora são bloqueados em decisão

Ao julgar um Agravo de Instrumento movido por clientes da Verdes Mares Construções e Incorporações Ltda, o desembargador Cláudio Santos, ampliou a medida cautelar que havia sido definida para empresa, na sentença inicial, com o objetivo de garantir o direito de quem firmou contratos de financiamento do empreendimento “Condomínio Residencial Mirante do Planalto”.

Os contratantes, que se sentiram prejudicados, pediram que a condenação sobre a construtora não ficasse apenas na indisponibilidade dos bens imóveis da empresa, em pouco mais de R$ 900 mil. Mas pediram a ampliação do bloqueio para outros bens, a fim de resguardar os interesses dos autores do recurso, até o deslinde final da causa.

“Percebo que a medida acauteladora deverá ter maior extensão. Isso porque dos valores que a Agravada (empresa) teria a receber da Caixa Econômica Federal, e que seriam bloqueados, resta apenas o montante de R$ 124.608,33. Desse modo, afigura-se necessário o bloqueio de outros bens, de modo a integralizar o total determinado na decisão inicial, na quantia de R$ 835.519,13, para evitar prejuízos aos Agravantes, assegurando, assim, o resultado útil do processo principal”, esclarece o desembargador Cláudio Santos.

A medida, segundo o próprio desembargador, tem por finalidade inicial a preservação dos bens de propriedade da empresa, evitando-se que sejam dilapidados, de forma a ficarem indisponíveis até o final acertamento da pretensão posta em Juízo.

O desembargador também fez questão de ressaltar que os fatos narrados sob a ótica de cada uma das partes envolvidas merecem ser analisados com mais rigor, na ação principal, sob o crivo do pressuposto do contraditório e da ampla defesa, antes de qualquer decisão definitiva.

(Agravo de Instrumento n° 2013.011071-0)

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