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Banco deve pagar multa caso não entregue documentos

O juiz Wagner Plaza Machado Junior, titular da 2ª Vara da Comarca de Poxoréu, instituiu multa diária de R$ 10 mil ao Banco do Brasil S/A caso a instituição não entregue os extratos bancários necessários para que uma perícia seja realizada (processo nº. 253/2003). A empresa Planagro S/C Projeto e Consultoria Agronômica move na Justiça Estadual ação ordinária de cobrança em face do BB, e para que o processo tenha andamento eficaz é necessário que o banco apresente alguns documentos para perícia, como o extrato bancário dos autores da ação. Contudo, a instituição está protelando a entrega desses documentos. Na ação, a empresa cobra honorários de prestação de serviços rurais.

O juiz Wagner Plaza Machado Junior, titular da 2ª Vara da Comarca de Poxoréu, instituiu multa diária de R$ 10 mil ao Banco do Brasil S/A caso a instituição não entregue os extratos bancários necessários para que uma perícia seja realizada (processo nº. 253/2003). A empresa Planagro S/C Projeto e Consultoria Agronômica move na Justiça Estadual ação ordinária de cobrança em face do BB, e para que o processo tenha andamento eficaz é necessário que o banco apresente alguns documentos para perícia, como o extrato bancário dos autores da ação. Contudo, a instituição está protelando a entrega desses documentos. Na ação, a empresa cobra honorários de prestação de serviços rurais.

De acordo com o magistrado, o perito que analisa a questão notificou o juízo de que o banco não estava cooperando com os trabalhos. Então, o juiz determinou que o banco apresentasse os documentos necessários à perícia, entre eles o extrato bancário dos autores à época. “Ocorre que o réu protelou a entrega dos extratos, assim foi determinada a continuidade da perícia, com presunção de veracidade dos dados alegados pelo autor, bem como condenando o réu em litigância de má-fé. O laudo foi apresentado, mas não há aproveitamento porque em sua maioria os quesitos dependiam dos extratos para serem respondidos”, explicou.

Por duas vezes o banco foi intimado a apresentar os extratos bancários, porém não acatou o pedido. Para o juiz Wagner Plaza Junior, a atitude do banco é inaceitável, “pois sua postura foi em desrespeito às ordens deste juízo, demonstrando clara insurgência ao Poder Judiciário. Desta feita, seu ato é atentatório à Justiça e deve ser devidamente reprimido. (…) Conforme se depara da leitura do laudo pericial é de importância vital a apresentação dos extratos para a realização da perícia, e esta, por sua vez, essencial ao mérito da lide”.

O magistrado declarou sem fins o laudo pericial realizado sem os extratos bancários e determinou que um novo laudo seja feito no prazo de 60 dias. O Banco do Brasil terá cinco dias para apresentar os documentos solicitados pelo perito.

Lígia Tiemi Saito

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