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Ausência de detalhe na ementa da decisão não é suficiente para acolhimento de embargos declaratórios

A ausência de detalhe do caso julgado na ementa da decisão não é motivo suficiente para acolhimento de embargos declaratórios.

A ausência de detalhe do caso julgado na ementa da decisão não é motivo suficiente para acolhimento de embargos declaratórios. Esse entendimento foi manifestado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento recente de um recurso interposto pela General Eletric do Brasil.
A empresa ingressou no STJ com embargos de declaração, tipo de recurso utilizado para esclarecer omissões, obscuridades ou contradições presentes em decisões judiciais. No caso, os advogados sustentavam a existência de omissão na ementa de uma decisão anterior do STJ, o que teria causado prejuízo processual à companhia.
Ao votar pela rejeição do recurso, o relator do processo no STJ, ministro Fernando Gonçalves, ressaltou que a ementa é apenas um resumo de tudo o que foi decidido pelo tribunal. Por essa razão, eventual omissão na ementa sobre algum detalhe da decisão tomada não é suficiente para justificar a interposição de embargos de declaração, sobretudo se a questão supostamente omitida foi enfrentada nos votos (vencedores e vencidos) proferidos na apreciação do caso.
O ministro destacou que a ementa e os votos pronunciados nas decisões integram o chamado “inteiro teor do julgamento”. No recurso apreciado, ele entendeu que o ponto que a empresa pretendia elucidar já havia sido suficientemente esclarecido e debatido nos votos apresentados pelos integrantes da Corte. O colegiado rejeitou por unanimidade os embargos da companhia.

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