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Arquivado HC da Funai para libertar índios Ximbangue em Santa Catarina

A ministra Ellen Gracie arquivou (negou seguimento) o pedido de Habeas Corpus (HC 87690) impetrado pela Funai em favor de oito índios da Comunidade Indígena Toldo Ximbangue, em Chapecó (SC). Eles respondem a inquérito policial acusados de invasão de propriedade, roubo e agressão e estão presos preventivamente por determinação da Justiça Federal.

A ministra Ellen Gracie arquivou (negou seguimento) o pedido de Habeas Corpus (HC 87690) impetrado pela Funai em favor de oito índios da Comunidade Indígena Toldo Ximbangue, em Chapecó (SC). Eles respondem a inquérito policial acusados de invasão de propriedade, roubo e agressão e estão presos preventivamente por determinação da Justiça Federal.

A Funai tentou a revogação da prisão dos índios na Justiça Federal de Chapecó e posteriormente no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mas o pedido foi negado nessas instâncias. A Funai então decidiu recorrer ao Supremo para tentar a soltura dos indígenas por meio do habeas corpus.

Mas ao analisar a matéria, a ministra Ellen Gracie decidiu que não compete ao Supremo julgar o pedido de habeas corpus. A ministra explicou que há entendimento do STF de que “incompetente é esta Corte para processar e julgar, originariamente, pedido de habeas corpus em que figure como coator Juiz de 1º grau” (artigo 102, inciso I, alínea ‘i’ da Constituição Federal).

A ministra observa em sua decisão que a Funai impetrou habeas corpus perante o TRF da 4ª Região e que o pedido foi indeferido pelo presidente daquela Corte. Diante dessa informação, a ministra Ellen concluiu que “mesmo nas hipóteses em que o ato coator [decreto de prisão preventiva] emane de Tribunal Regional Federal, esta Corte não detém competência para apreciar o habeas corpus, uma vez não se tratar de Tribunal Superior, conforme exige o art. 102, I, i, da CF.

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