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Aluno recorre contra portaria do MEC que o impede de manter bolsa integral do PROUNI

Um aluno do curso de Direito da Universidade Católica de Brasília impetrou mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça contra a Portaria nº 1.109/2007 do Ministério da Educação (MEC), que alterou o cálculo da renda familiar para efeito de participação no PROUNI – Programa Universidade para Todos.

Um aluno do curso de Direito da Universidade Católica de Brasília impetrou mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça contra a Portaria nº 1.109/2007 do Ministério da Educação (MEC), que alterou o cálculo da renda familiar para efeito de participação no PROUNI – Programa Universidade para Todos. Devido à mudança, ele ficou impedido de concorrer a uma bolsa integral do programa que financia cursos de graduação em instituições privadas de ensino superior para alunos de baixa renda.

O aluno de 38 anos, servidor público, cursou quatro semestres do curso com bolsa integral. Quando tentou se inscrever para o quinto semestre, soube que devido à alteração promovida pela portaria do MEC, só poderia concorrer a uma bolsa de 50%.

No mandado de segurança, com pedido de liminar, a defesa do estudante argumenta que sem qualquer alteração na renda familiar ele ficou impedido de concorrer a uma bolsa integral. Alega também que a portaria do MEC é ilegal porque ela não poderia extrapolar o que está previsto na Lei que criou o PROUNI e que o direito líquido e certo do estudante de participar da seleção teria sido violado.

O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou a liminar por considerar que não estão presentes os requisitos necessários para concessão da ordem. Avaliou também que a portaria ministerial é dirigida a todos os alunos beneficiados pelo PROUNI, não estando caracterizada qualquer lesão a direito individual.

O ministro Barros Monteiro pediu mais informações ao MEC e parecer do Ministério Público Federal. O mérito do mandado de segurança será julgado pela Primeira Seção do STJ. O relator é o ministro Herman Benjamin.

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