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Aluno agredido e expulso de sala de aula reverte punição na Justiça

O aluno também não recebeu comunicação formal da expulsão nem explicação dos motivos que levaram a tal decisão.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou liminar da Comarca de São João Batista que considerou ilegal o ato do diretor da Escola de Educação Básica São João Batista de proceder a expulsão sumária de Jhonatan Jhulievert Fraga sem a realização de processo administrativo. O aluno também não recebeu comunicação formal da expulsão nem explicação dos motivos que levaram a tal decisão. O fato aconteceu em outubro de 2007, quando Jhulievert teve uma discussão com o professor de Filosofia, Paulo Cesar, que o expulsou da sala de aula. O aluno se recusou a sair e foi agredido pelo professor, com um tapa na face e arranhões nos dois braços. Para o relator da matéria, desembargador Cid Goulart, o devido processo legal pela autoridade coatora não foi realizado, e nem atendidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. “Em se tratando de medida punitiva – em especial de ato extremo como a expulsão – não poderia a autoridade impetrada adotá-la sem o prévio esgotamento do procedimento administrativo-disciplinar competente, no qual deveriam ter sido assegurados o contraditório e a ampla defesa”, explicou. A decisão foi unânime.

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