seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Advogado é condenado a pagar multa, solidariamente, por litigância de má-fé

Por constatar a advocacia predatória e a falta de verossimilhança mínima da petição inicial, a Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Luís Eduardo Magalhães (BA) condenou um advogado a pagar multa por litigância de má-fé, solidariamente com sua cliente, autora de uma ação.

A mulher alegava que a negativação de seu nome no serviço de proteção ao crédito seria indevida, já que o débito seria inexistente e fruto de falha na prestação do serviço. Mas o juiz Claudemir da Silva Pereira considerou que a ré demonstrou a legitimidade do crédito por meio de farta documentação.

O magistrado lembrou que o advogado da causa já havia ajuizado outras ações artificiais na mesma vara, todas negando dívidas e pedindo indenização — atualmente existem 63 processos do advogado tramitando nos juizados baianos. Segundo o juiz, a peça da vez era genérica, padronizada, idêntica aos outros processos em curso e não contemplava minimamente as especificidades do caso.

De acordo com ele, a exordial não especificava o caráter compensatório da indenização, não demonstrava a extensão do dano e não abordava a capacidade econômica das partes nem a extensão da culpa da ré.

“Não se preocupou o causídico, ou a própria consumidora, em diligenciar sobre a existência, ou não, da dívida junto à empresa responsável pelas restrições creditícias envolvendo o nome do seu cliente, datas, valores, produtos etc.”, ressaltou.

O advogado sequer teria substituído os dados da petição, já que se referia à comarca como se pertencesse ao estado de Goiás, e afirmava que a sua cliente residiria em Santo Antônio do Descoberto (GO). Para o juiz, seria “inusual” o fato de o advogado contratar clientes em locais muito distantes de seus escritórios.

Processo nº 0000960-66.2020.8.05.0154

JBA/CONJUR

#advogado #condenado #litigância #má-fé #solidariamente #ação #predatória

Foto: divulgação da Web

 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino