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Adolescente consegue justiça gratuita contra operadora de telefonia

O relator do Agravo, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, conheceu do recurso e deu-lhe provimento para conceder o pedido da adolescente.

 Uma adolescente de 13 anos, representada por sua mãe, impetrou Agravo de Instrumento onde lhe foi concedida justiça gratuita para a Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito c/c Reparação de Danos proposta contra a operadora de telefonia Claro S/A.   De acordo com os autos, embora seja representada por advogado particular, a adolescente agravante alegou hipossuficiência, pois não exerce atividade remunerada e mora com sua mãe, que possui renda mensal de pouco mais de R$ 700. Assim, a requerente não possui condições de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios.  

O relator do Agravo, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, conheceu do recurso e deu-lhe provimento para conceder o pedido da adolescente. Ele ressalta que o fato da parte ser representada por advogado particular não afasta a possibilidade de concessão de justiça gratuita, pois é possível que os honorários do patrono sejam vinculados ao sucesso da demanda, nada impedindo, assim, que o pobre, na forma da lei, opte por um causídico de sua confiança para a defesa de seus interesses.

  O artigo 4º da Lei n. 1.060/50 dispõe que “a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”.   Processo nº 4002210-92.2013.8.12.0000

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