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Acórdão de 56 páginas rejeita embargos de ex-dirigentes do Caridade

 

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça rejeitou embargos declaratórios opostos por ex-dirigentes do Hospital de Caridade, na Capital, condenados por desvio de recursos financeiros daquele estabelecimento em montante superior a R$ 3 milhões – valores atualizados.

Os fatos apontados na denúncia do Ministério Público ocorreram na década de 90. O desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator dos embargos, rebateu ponto por ponto o recurso nas 56 páginas que compõem o acórdão. O magistrado vislumbrou “nítido intuito de rediscutir o mérito” da decisão por meio de embargos, em clara distorção da finalidade deste recurso.

Teoricamente, os embargos declaratórios em apelação criminal, como neste caso, têm por finalidade indicar omissão, contrariedade ou obscuridade na decisão que ataca. Com a rejeição, ficam mantidas as condenações aplicadas para oito envolvidos.

Seis deles foram punidos com penas de quatro anos e dois meses de reclusão, a serem cumpridas em regime semiaberto, em colônia agrícola, industrial ou similar.  Outros dois, com penas de três anos e dois anos e dois meses, respectivamente, tiveram-nas substituídas por medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Os acusados, segundo a denúncia, simulavam negócios jurídicos entre o hospital e empresas privadas, com participação de pessoas físicas com laços de amizade e parentesco entre si, para assim promover o desvio de valores da entidade. A decisão foi unânime. Há possibilidade de recurso a tribunais superiores (Ap. Crim. n. 2010.063027-5/0001.00).

 

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