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Ações judiciais barram a instalação de antenas no topo de edifícios em São Paulo

Os condomínios de São Paulo estão enfrentando uma grande batalha para a locação do topo de seus edifícios, local normalmente utilizado para instalação de antenas de telefonia celular ou de painéis publicitários. Muitos condôminos insatisfeitos com a mudança de fachada do prédio estão recorrendo à Justiça para embargar esse tipo de obra.

Os condomínios de São Paulo estão enfrentando uma grande batalha para a locação do topo de seus edifícios, local normalmente utilizado para instalação de antenas de telefonia celular ou de painéis publicitários. Muitos condôminos insatisfeitos com a mudança de fachada do prédio estão recorrendo à Justiça para embargar esse tipo de obra. “Observo que, nos últimos meses, várias ações desse tipo têm ocorrido, para embargar obras e locação de espaços nos topos dos prédios. Muitos condomínios acabam com a vida financeira prejudicada, já que esta é uma alternativa rentável e que pode ajudar a custear a sua administração”, explica o advogado especialista em Direito Imobiliário, Plínio Ricardo Merlo Hypolito, do escritório Innocenti Advogados Associados.

Plínio Hypolito ressalta que o assunto é cercado de polêmica. Neste caso, em especial, a colocação de antena ou de anúncios publicitários implica em alteração da fachada, o que legalmente só pode ser feito com o consentimento unânime dos condôminos.

“Caso a locação não obtiver a aprovação unânime dos condôminos, ela será considerada irregular e passível de anulação. A obra poderá ser embargada judicialmente por iniciativa de qualquer condômino”, alerta o advogado.

Ele destaca que o parágrafo segundo, do artigo 10, da lei 4591/64, o inciso I do artigo 10 da mesma lei e, o inciso III do artigo 1.336, do Código Civil proíbem a alteração de fachada nos edifícios, que só poderá ser realizada se obtiver unanimidade na aprovação dos condôminos.

“O fato é que a modificação da fachada só pode ser realizada com a concordância de todos os condôminos. Eles têm o direito inalienável de ver mantido o projeto original de arquitetura que os motivou a adquirir ali uma unidade condominial”, explica.

Para evitar esse tipo de problema, Plínio Hypolito recomenda que, na assembléia de condomínio, seja exposta a especificação da obra, inclusive com detalhes como o porte da antena e os serviços de concreto que serão realizados sobre a última laje. “O condomínio deve especificar todos os dados da obra, da antena, do material utilizado e também precisa verificar se há algum risco à saúde devido à emissão das ondas de rádio. Com base nessas informações, os condôminos podem votar de forma consciente”, informa.

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