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Ação popular não vinga sem ato ilegal ou lesividade ao patrimônio público

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a decisão da comarca de Jaraguá do Sul que extinguiu, sem julgamento de mérito, ação popular proposta por moradores daquela cidade contra a prefeitura e uma empresa local em decorrência de alteração promovida n

 

 

   A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a decisão da comarca de Jaraguá do Sul que extinguiu, sem julgamento de mérito, ação popular proposta por moradores daquela cidade contra a prefeitura e uma empresa local em decorrência de alteração promovida no traçado de uma via pública.       No acórdão, os desembargadores explicaram que são três os requisitos para a pertinência da ação popular: a cidadania brasileira do autor, a ilegalidade ou ilegitimidade do ato e a lesividade ao patrimônio público. Segundo o desembargador substituto Rodrigo Collaço, relator da matéria, nos autos não se vislumbram as duas últimas condições.       “A mudança no traçado da via pública, conforme sustentado pelo Município, obedeceu a projeto estabelecido por leis municipais e foi executado por meio de convênio firmado entre Estado e Município. A permuta de áreas entre o Município e a empresa, necessária para a execução da obra, da mesma forma, não apresentou qualquer indício de ilegalidade ou lesividade, tendo sido aprovada pelo Poder Legislativo municipal”, finalizou o relator. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2008.024970-9).  

 

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