Decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou o pedido de liminar da Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) para limitar a remuneração dos vereadores de Cuiabá ao salário do prefeito Mauro Mendes (PSB). Conforme a relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, é inegável o prejuízo ao erário caso não cesse, de imediato, a apontada ilegalidade. No início deste ano, o MPE ingressou com ação questionando a legalidade da remuneração paga aos parlamentares da Capital.Desde fevereiro, quando promulgada a legisla- ção aprovada no final do ano passado, os 25 vereadores passaram a contar com subsídio mensal de R$ 15,031 mil e verba indenizatória de R$ 25 mil, totalizando R$ 40,031 mil. Na época, o subsídio do prefeito estava fixado em R$ 22 mil mensais. O MPE alega que o teto máximo da remuneração mensal do vereador da Capital não pode ser superior à do chefe do Executivo Municipal. O pedido de liminar havia sido negado em primeira instância na vara especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá.
O juiz Aparecido Bertolucci entendeu que não havia pressupostos suficientes para a concessão da tutela, uma vez que a suposta ilegalidade já ocorria há mais de dois anos. Diante da decisão, o MPE ingressou com Agravo de Instrumento e conseguiu que a decisão fosse reformada na manhã de ontem (20). Ela passa a ter efeito a partir de sua publicação. Presidente da Câmara de Cuiabá, o vereador João Emanuel (PSD) explicou que, a partir da notificação, o Legislativo avaliará a possibilidade de recurso. Até lá, ele garante que a decisão deve ser cumprida. Como na Câmara o pagamento é feito no dia 20 de cada mês, a medida só poderá ter impacto a partir de julho. Após a ação do MPE, que desde 2009 instaurou inquérito e vinha questionando a Câmara acerca da possível ilegalidade, os vereadores aprovaram projeto de lei, que passou a vigorar somente no mês passado, reduzindo o salário do prefeito para R$ 17 mil. Antes, articularam junto a Mendes, como forma de buscar uma solução junto ao MPE, a criação da verba indenizatória para o chefe do Executivo, no valor de R$ 25 mil. Assim, aplicando-se a mesma analogia utilizada para o cômputo da remuneração dos parlamentares, ou seja, somando o subsídio à verba indenizatória, o prefeito conta com R$ 42 mil mensais, valor superior ao percebido pelos vereadores. Segundo o Procurador Geral do Município, Rogé- rio Gallo, a liminar não deve causa qualquer impacto na remuneração atual do prefeito. Como a ação foi proposta antes da alteração na legislação e a decisão ocorreu à luz da lei vigente à época em que o processo começou a tramitar, a tendência é de, para o cumprimento da liminar, os vereadores tenham que reduzir suas verbas indenizatórias ao limite de R$ 6,969 mil, de maneira a não ultrapassar o teto de RS 22 mil. |