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Sem trabalho: TJ de Pernambuco decreta recesso forense por conta das festas juninas

Para a justiça pernambucana os festejos juninos não se trata só de um festa popular, mas também para a concessão de privilégios nobres, como remunerar o ócio, ou seja, ganhar vencimentos, direitos e vantagens, mesmo sem trabalhar, especialmente para aqueles que são mais iguais dos iguais.

Se não bastasse as duas férias por ano para os juízes, e mais o recesso forense no período entre 20 de dezembro a 10 de janeiro de cada ano, o Tribunal de Justiça de Pernambuco instituiu, em causa própria, o recesso junino, que vai de 24 a 30 de junho. Um privilégio não previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, nem programado pelo CNJ.

Durante essa licença remunerada pelo erário, que paralisa todas as atividades forenses, e a justiça passa atender somente as demandas urgentes de caráter cível e criminal.

O horário de funcionamento do plantão judiciário, que contará com magistrados, servidores e oficiais de justiça, será das 13 às 17h. Os serviços do 1º Grau da Capital ficarão concentrados na sala do Juizado Informal de Família, do 1º andar, no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra. Já para o 2º Grau, as demandas serão solucionadas no Palácio da Justiça, no bairro de Santo Antônio. No Interior do Estado, o plantão acontece de maneira regionalizada em 14 sedes.

Através do site do TJPE, é possível identificar onde estarão as sedes e os juízes plantonistas em todas as áreas do Estado. As atividades voltam ao normal no dia 1º de julho. 

Esse tratamento diferenciado que privilegia os juízes e desembargadores pernambucanos dos demais órgãos da justiça brasileira, contempla a magistratura pernambucana, os juízes, com 90 (noventa) dias, por ano sem trabalhar, afora os feriados municipais, estaduais e nacionais.

Extrai-se também, a constatação de que a morosidade judicial tem como um dos fatores a ociosidade da capacidade produtiva do Poder Judiciário, importando assim, num crescente acúmulo sucessivo de processos nas varas e nos órgãos de segunda instância.

Dai não se dar mais crédito quando membros do Judiciário quando reclamam das condições de trabalho, insuficiência de recursos humanos, material,  e da legislação como pretexto para justificar a maléfica morosidade processual que corrói o seu desempenho jurisdicional.

 

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