seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Ministério Pùblico entra com nova ação contra supersalários no Distrito Federal

Ainda não acabou a briga em relação à recente posição administrativa adotada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) de possibilitar a servidores o acúmulo de dois empregos e de dois salários, cada um até o limite do teto constitucional – que é de R$ 25,3 mil no DF e de R$ 28 mil na União. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou ontem com uma Ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios contra as instruções normativas 100 (de 7 de junho) e 116 (9 de julho), da Secretaria de Administração Pública (SEAP), que têm como foco principal beneficiar os médicos e atraí-los para o serviço público do DF. O Correio revelou o caso com exclusividade na última semana.

O MP já tinha dado entrada a uma reclamação contra os mesmos atos administrativos, com a justifica de que feriam decisão proferida pelo próprio TJ, em 2011, considerando inconstitucional um servidor receber dois salários, sendo cada um deles até o limite. Desde então, os servidores que acumulassem uma aposentadoria e um emprego, tinham os salários somados e, depois, era abatido o teto. Ocorre que o GDF decidiu mudar a leitura após decisão de maio da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), favorável ao Sindicato dos Médicos do DF, que possibilita o pagamento duplicado do teto.

Na sexta-feira passada, o desembargador Romão Cícero de Oliveira indeferiu o pedido de liminar do MP, que solicitava a imediata suspensão das portarias e, consequentemente, do pagamento aos funcionário públicos. O magistrado entendeu que a figura jurídica da reclamação – aplicada ao descumprimento de uma decisão – não poderia ser usada no caso das instruções normativas, já que a decisão anterior do próprio TJ relacionava acúmulo de aposentadorias com empregos ativos, enquanto as medidas recentes do GDF incluíam também servidores em atividade no acúmulo de duas funções.

Modificações

“Nesse caso, tivemos de dar entrada em uma Adin, que é a contestação direta aos atos normativos. No fim da tarde de hoje (ontem), enviamos a ação ao TJDFT, com as devidas modificações. Mas a nossa posição continua a mesma: o conteúdo das instruções é inconstitucional e fere jurisprudência já firmada anteriormente”, explica o assessor de controle de Constitucionalidade do MPDFT, promotor Antônio Henrique Graciano Suxberger. A mudança da figura jurídica (de reclamação para Adin), mais do que uma formalidade técnica, representa um risco de prejuízo aos cofres públicos locais caso os atos sejam considerados ilegais posteriormente.

Uma reclamação tramitade forma mais ágil porque pode ser julgada monocraticamente por um desembargador. Já a Ação direta de inconstitucionalidade tem de ser avaliada pelo colegiado do Conselho Especial. Enquanto isso, o Governo do Distrito Federal pagou R$ 1,4 milhão a 346 servidores beneficiados em junho e, com a atualização da instrução normativa, deve arcar com R$ 500 mil a 93 médicos na folha de julho. (AM)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino