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Yakult concordou com a readmissão do empregado, “ainda que por caráter humanitário”.

TST assegura reintegração de funcionário da Yakult portador do vírus HIV O TST (Tribunal Superior do Trabalho) deferiu recurso de revista a um trabalhador portador do vírus do HIV e garantiu sua reintegração aos quadros da Yakult. O empregado foi demitido sem justa causa. A decisão segue a jurisprudência do Tribunal, que tem se firmado contra atitudes empresariais presumivelmente discriminatórias.

TST assegura reintegração de funcionário da Yakult portador do vírus HIV

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) deferiu recurso de revista a um trabalhador portador do vírus do HIV e garantiu sua reintegração aos quadros da Yakult. O empregado foi demitido sem justa causa. A decisão segue a jurisprudência do Tribunal, que tem se firmado contra atitudes empresariais presumivelmente discriminatórias.

A Yakult preferiu não se manifestar até o trânsito em julgado do processo, que é situação em que não cabem mais recursos para nenhuma das partes envolvidas.

A decisão do TST altera posicionamento firmado na instância anterior, pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) no Paraná. Originalmente, o trabalhador obteve na primeira instância paranaense o direito à reintegração, pagamento de verbas relativas ao período de afastamento do emprego e indenização por dano moral. Em seguida, o TRT converteu a decisão e afastou o pagamento das verbas e da indenização.

Segundo informações do TST, em uma de suas manifestações no processo, a Yakult concordou com a readmissão do empregado, “ainda que por caráter humanitário”.

Insatisfeito com a decisão em segunda instância, o trabalhador recorreu ao TST. O ministro Barros Levenhagen analisou o recurso sob a ótica da atual jurisprudência do TST sobre o tema, que admite a presunção da dispensa discriminatória desde que o empregador tenha ciência do estado de saúde do trabalhador à época do desligamento.

A constatação levou à conclusão do caráter discriminatório da dispensa. A decisão do TST restabelece, nesse ponto, a sentença na primeira instância. O relator observou que, apesar do pedido de indenização por danos morais ter sido igualmente formulado, não foi examinado pela inexistência de fundamento.

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