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Viúva de preso será indenizada em R$ 50 mil pelo Estado

O juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual de Vila Velha, Aldary Nunes Junior, condenou o Estado ao pagamento de R$ 50 mil, como reparação por danos morais, à viúva de preso morto nas dependências do Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) do Município, em outubro de 2009. O valor da indenização deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros.

Além dos danos morais, o Estado ainda foi condenado a pagar uma pensão alimentícia mensal à mulher, no valor de um salário mínimo, até que ela complete 65 anos de idade. A pensão, segundo confirmação do pedido de tutela antecipada, deverá começar a ser paga até o dia 1º de novembro deste ano, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil.

De acordo com as informações processuais, o homem teria sido encontrado morto dentro do DPJ, com uma corda envolta no pescoço e 19 perfurações no lado direito da face. Segundo os autos, a vítima ainda teve hemorragia e constrição de vasos sanguíneos, trauma encefálico e edema cerebral.

A tutela de urgência foi concedida de maneira excepcional, uma vez que a requerente é dona de casa e, segundo os autos, já está com 56 anos de idade, o que dificultaria sua sobrevivência financeira após a morte de seu esposo, necessitando da pensão alimentícia no menor prazo possível.

Em sua sustentação, o magistrado considera as provas indiscutíveis quanto à responsabilidade do Estado na morte do preso. “Observei que há nos autos inúmeros documentos que comprovam o alegado pela requerente, a saber, que seu marido foi vítima de homicídio, enquanto estava sob a custódia do sistema prisional mantido pelo requerido”, disse o juiz.

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