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Viúva de mineiro morto por pneumoconiose receberá indenização de R$ 80 mil

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença da comarca de Urussanga e determinou que uma empresa de mineração pague R$ 80 mil, a título de indenização por danos morais,

   A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença da comarca de Urussanga e determinou que uma empresa de mineração pague R$ 80 mil, a título de indenização por danos morais, à esposa de um mineiro morto em decorrência de pneumoconiose. A decisão, unânime, pôs fim a questionamentos acerca da competência para julgamento da ação pela Justiça Estadual ou do Trabalho, desde o início do processo, em 2002.

    A viúva receberá o valor dos danos morais e pensão mensal fixada em 2/3 do salário que era pago ao marido, atualizados a partir da data da morte do mineiro, em 1993. Ela alegou que o marido exercia a função de furador no subsolo de minas de fluorita. Afirmou que, pelas condições insalubres em que trabalhava, o esposo contraiu a doença profissional.

   Os argumentos da autora foram reconhecidos pelo relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, que levou em consideração o fato de a empresa não fornecer equipamentos de segurança. Ele observou que atas da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) comprovaram que, na época em que o mineiro atuava, as condições de trabalho eram péssimas, com registro de “grande quantidade de pó” no interior da mina.

   “E, embora o problema tenha sido, posteriormente – frise-se, após o afastamento do marido da autora do seu serviço -, minimizado com a inserção de um sistema de furação com água, além de não haver comprovação da efetiva imposição do uso dos equipamentos de proteção – principalmente das máscaras, que ainda se faziam necessárias, dada a natureza da ocupação -, tais relatórios apontam que os acidentes de trabalho, causados justo em função da ausência dos EPIs, ainda eram muito comuns”, concluiu Gomes de Oliveira. (Ap. Cív. n. 2005.017582-1)

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