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Viação é condenada devido a atraso e troca de plataforma

O Juiz do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Viação Nacional a pagar danos morais a dois passageiros por atraso, troca de plataforma e consequente perda da viagem interestadual de ônibus. A viação também terá que pagar o valor do bilhete a ambos.

Os passageiros contaram que adquiriram bilhetes, de transporte rodoviário, referente ao trecho Brasília – Porto Seguro. O ônibus deveria sair do local de origem às 17h45min, do dia 28/05/2014, pela plataforma de nº 24. No entanto, devido a atraso de meia hora, houve troca de plataforma o que fez os passageiros perderem o embarque. Não embarcaram como pretendido inicialmente, valendo-se dos serviços de outra empresa, viajando apenas do dia seguinte.

O Juiz decidiu que “se houve troca da plataforma (da 24 para a 23), fato esse que reputo inconteste, mormente porque admitidos como verdadeiros pela requerida, essa deveria ter procurado efetivamente evitar que o autor perdesse o embarque. Muito embora a requerida afirme que realizou as chamadas dos passageiros nas proximidades de ambas as plataformas, em voz alta, porque a rodoferroviária não dispõe de sistema de som, patente também ficou que a mesma tinha o controle de quantos embarcariam e quantos derradeiramente embarcaram, motivo pelo qual maior diligência era exigida de sua parte. Assim sendo, a requerida violou a boa-fé objetiva imposta em todas as contratações, mormente a em discussão, a qual se aplica o sistema do Código de Defesa do Consumidor, com a facilitação de seus direitos e diante da inversão do ônus da prova outrora realizada”.

Processos: 125525-3 e 125521-2

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