O vereador João Ferreira Lima Filho (PSDB), da cidade de Januária, norte de Minas Gerais, foi condenado pela 10ª Câmara Cível do TJ-MG a indenizar em R$ 5 mil a família do jornalista Sussumu Sakaya por tê-lo difamado na Câmara Municipal, em outubro de 2014. Cabe recurso.
Segundo consta no processo, o vereador reagiu a uma matéria do jornalista, veiculada no jornal da cidade, discursando na Câmara da cidade. Na ocasião, João Ferreira utilizou as expressões “ignorância amarela, porque japonês é amarelo”, “idiota omisso”, “pilantra”, “bandido”, acrescentando: “corrupto conivente, treteiro e malandro, e acima de tudo, é frouxo”.
Após o episódio, Sakaya processou o vereador por ter “proferido ofensas públicas” contra ele. Logo depois, o jornalista faleceu e sua ação foi transferida para esposa e filhos.
Segundo informa o portal Última Instância, em sua defesa, o vereador alegou que a Constituição lhe concede “imunidade material” em relação a sua atitude, “pois o fato se relacionava ao exercício de seu mandato”, o que, em seu entendimento, não poderia ser classificado como uma ofensa gratuita. João Ferreira argumentou também que sua reação fora proporcional às ofensas proferidas pelo jornalista.
O desembargador Gutemberg da Mota e Silva, relator do caso, rejeitou as alegações do vereador e observou que a “inviolabilidade pode ser reconhecida para isentar o parlamentar de responsabilidade por opiniões emitidas em razão de seu ofício”.
Sobre a suposta reação proporcional, o desembargador pontuou que “a atitude do vereador, ainda que motivada pelas críticas, era plenamente evitável”, ele poderia “ajuizar ação de reparação dos danos que diz ter sofrido”.