seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Universidade indenizará aluno que teve matrícula recusada

A Universidade Salgado de Oliveira terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um aluno que foi impedido de fazer matrícula correspondente ao último período de sua graduação sob a alegação de inadimplência de uma mensalidade.

A Universidade Salgado de Oliveira terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um aluno que foi impedido de fazer matrícula correspondente ao último período de sua graduação sob a alegação de inadimplência de uma mensalidade. João Batista de Paula, autor da ação, apresentou a prova de todos os pagamentos, inclusive o do mês questionado. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Os desembargadores decidiram manter a sentença da 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói. De acordo com o relator do processo, desembargador Otávio Rodrigues, “considerando-se o prejuízo moral sofrido diante do transtorno injustificado que ultrapassou aquele suportável pelo homem médio, até porque estava em jogo a própria carreira do autor ante a negativa de matrícula ao final do último período, a indenização fixada em R$ 5 mil obedeceu ao princípio da razoabilidade, estando dentro do limite dos Juizados Especiais, não comportando qualquer redução ou incremento”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado
Filha de Testemunha de Jeová que recebeu transfusão sanguínea contra vontade será indenizada
Apelação para revogar gratuidade de justiça autoriza interposição de recurso adesivo