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Unip é condenada a pagar R$ 24 mil por propaganda enganosa

O juiz João Corrêa de Azevedo Neto, em auxílio no 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, condenou a Associação Unificada de Ensino Renovado Objetivo Assupero – Universidade Paulista (Unip) a pagar R$ 24 mil por danos morais, em razão de propaganda enganosa. Leonardo Pontes Rodrigues matriculou-se na instituição no curso de Fármacia-Bioquímica, mas quando pegou o diploma foi surpreendido com a titulação apenas em Farmácia. A sentença é de quinta-feira (30).

No entendimento do magistrado, ficou claro que a universidade fez propaganda enganosa ao ofertar um curso que não existia. De acordo com ele, os documentos apresentados como boletos de pagamentos das parcelas do curso, com o nome Farmácia-Bioquímica comprovam que a Unip divulgou a graduação com os dois cursos. “E mais, a publicidade enganosa possui efeitos danosos na contratação. Ela vicia a vontade que integra um dos pilares básicos da contratação, frustra a expectativa da parte inocente e caracteriza meio eficaz de induzir o contratante a aderir ao contrato”, ressaltou. O juiz lembrou, ainda, que mesmo que a instituição expedisse diploma prometido, o aluno não teria tal formação, já que a Resolução 514/2009 exige especialização na área de Bioquímica. Segundo o juiz, o dano moral sofrido pelo estudante é inquestionável, pois, para ter os dois títulos terá de fazer estudos complementares.

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