seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Unimed Fortaleza deve indenizar estudante por negar exame de ressonância magnética

A juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, titular da 1ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que a Unimed Fortaleza pague indenização por danos morais de R$ 8 mil para estudante que teve exame negado. A empresa deve ainda devolver R$ 690,99, valor custeado pela segurada pelo procedimento.

De acordo com o processo (0851054-39.2014.8.06.0001), no dia 3 de março de 2014, a estudante foi vítima de agressão com duas pauladas na cabeça. Por isso, necessitou fazer ressonância magnética do crânio. Ao procurar o plano de saúde para autorizar o procedimento, teve o pedido negado, após esperar 48h.

Em virtude disso, teve de pagar R$ 690,99 pelo exame. Sentido-se prejudicada, entrou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais, além de ressarcimento do referido valor.

Em contestação, a Unimed Fortaleza disse que cláusula do contrato firmado entre as partes estabelece que a ressonância magnética não está coberta pelo plano. Defendeu ainda não ter adotado qualquer conduta ilícita, tendo em vista o estrito cumprimento das condições previstas no contrato.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que as disposições contratuais que excluem da cobertura do plano de saúde ressonância magnética para fins de cura de eventual patologia são abusivas e não devem prevalecer.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino