seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

União terá que indenizar paciente por negligência médica que resultou em lesão neurológica de filho recém-nascido

Uma decisão unânime da 7ª Turma Especializada do TRF-2ª Região assegurou a paciente do Hospital Central da Aeronáutica, no Rio de Janeiro, uma indenização de R$ 15.600,00 por danos morais, corrigidos monetariamente, a ser paga pela União, por conta de negligência médica que resultou em lesão neurológica definitiva para o seu filho.

Uma decisão unânime da 7ª Turma Especializada do TRF-2ª Região assegurou a paciente do Hospital Central da Aeronáutica, no Rio de Janeiro, uma indenização de R$ 15.600,00 por danos morais, corrigidos monetariamente, a ser paga pela União, por conta de negligência médica que resultou em lesão neurológica definitiva para o seu filho.

De acordo com a decisão do Tribunal, que se deu em resposta a apelação cível e remessa necessária apresentada pelo Governo contra a sentença da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a União também terá que custear o tratamento médico da criança e a restituir R$ 480,00 referentes a despesas já efetuadas.

O relator do caso no TRF é o desembargador federal Sérgio Schwaitzer.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Homem que recebeu cinco meses de seguro-desemprego enquanto trabalhava é condenado
Homem é condenado a devolver dinheiro após aplicar golpe do namoro
Justiça determina que Município conceda auxílio-aluguel a vítima de violência doméstica em Manaus