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União não pode ser responsabilizada por condições degradantes do Presídio Central de Porto Alegre

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, apelo de um ex-detento do Presídio Central de Porto Alegre que pedia indenização por danos morais à União e ao estado do Rio Grande do Sul devido às condições degradantes do estabelecimento prisional.

O ex-presidiário recorreu no tribunal após a 5ª Vara Federal de Porto Alegre extinguir seu processo sob entendimento de que a União não era parte no processo. A defesa alega que a União é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação, pois deve responder pelas condições prisionais em todo o país, sendo prova disso o fato de ter que responder internacionalmente em caso de violação dos direitos humanos.
Na petição, o autor afirma que o Presídio Central é insalubre, superlotado, sem mínimas condições estruturais, imundo, com esgoto a céu aberto, urgindo providências para torná-lo hábil à habitação, requerendo indenização pelo período em que ficou preso.
O relator, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, entretanto, confirmou a sentença por entender que houve erro na propositura da ação, não sendo possível ao tribunal analisar o mérito do pedido. “O autor foi condenado pela Justiça estadual a cumprir pena no Presídio Central de Porto Alegre, ou seja, em estabelecimento prisional estadual. Portanto, todos os danos ocorridos nas dependências deste legitimam a propositura de ações de indenização unicamente em face do Estado respectivo que administra o presídio”, concluiu Leal Júnior.

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