seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

União e estado do PR terão que indenizar advogado preso ilegalmente

A União e o estado do Paraná foram condenados a pagar R$ 50 mil de indenização a um advogado de Curitiba que ficou preso ilegalmente durante três dias. Ele foi acusado de participar de um esquema de recepção e clonagem de veículo roubado. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) foi proferida na última semana.

O autor da ação e um empresário curitibano do ramo de autopeças foram detidos em junho de 2012. Conforme a Polícia Civil, o Fiat Palio apreendido era clonado.
O advogado era procurador da empresa Top Containers, que havia arrematado o automóvel em um leilão organizado pela Receita Federal de Cascavel (PR), em outubro de 2011. Na sequência, o carro foi vendido ao empresário. Na data das prisões, foram apresentados os documentos de aquisição do veículo. Mesmo assim, ambos foram detidos.
O advogado ajuizou ação solicitando indenização por danos morais. Ele alegou que a acusação teve ampla divulgação na imprensa, o que lhe causou grande constrangimento, abalando a sua moral perante a família, os amigos e os colegas.
O pedido do autor foi julgado procedente pela Justiça Federal de Curitiba, que condenou a União pela alienação do veículo, que de fato era roubado, e o estado do Paraná, pela prisão ilegal. Os réus recorreram contra a decisão.
O relator do processo na 4ª Turma, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no tribunal, manteve a indenização, mas diminuiu o valor pela metade. Segundo ele, “o prejuízo ocorreu em razão do sofrimento, da revolta e da angústia a qual o autor foi submetido por ter ficado três dias detido, bem como da divulgação de notícias acerca da sua prisão”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino