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União é condenada a indenizar empresa por dano moral

A União foi condenada a pagar R$ 21,6 mil de indenização por dano moral para a Construtora Deschamps Ltda. Motivo: inclusão indevida do nome da empresa em uma lista de devedores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgada publicamente em setembro de 1993.

A União foi condenada a pagar R$ 21,6 mil de indenização por dano moral para a Construtora Deschamps Ltda. Motivo: inclusão indevida do nome da empresa em uma lista de devedores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgada publicamente em setembro de 1993.

A sentença do juiz substituto da 5ª Vara Federal de Florianópolis (SC), Sérgio Eduardo Cardoso, deve ser publicada nos próximos dias no Diário da Justiça. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A empresa alegou que, em setembro de 1992, parcelou um débito junto ao INSS e, em menos de um ano, quitou antecipadamente a dívida, que poderia ter sido paga em 24 parcelas. Entretanto, um mês após a integral quitação, o então ministro da Previdência Social, Antônio Britto, em notícia veiculada nacionalmente, informou o bloqueio junto à Caixa Econômica Federal do repasse de recursos para as construtoras em débito com o INSS, incluindo o nome da Deschamps. Segundo a empresa, a notícia abalou seu nome no mercado, provocando queda nas vendas.

Cardoso entendeu que “o caso enseja a configuração do dano moral, vez que o ato ocasionou a situação de constrangimento e ofensa à imagem e ao nome da empresa, na medida em que apesar de a mesma ter honrado, antecipadamente, seu débito com o INSS, teve seu nome incluído entre as empresas inadimplentes, causa suficiente para abalar sua reputação e boa fama”.

O juiz também condenou a União a publicar o teor da sentença em órgão de imprensa de grande circulação. A União foi condenada, ainda, ao pagamento de 50% das despesas que a empresa teve com a publicação de nota de esclarecimento. Quanto a esse ponto, Cardoso considerou que não seria justo a União ter de arcar com a totalidade, pois “os informes publicitários serviram não só para efeitos de restabelecimento da imagem, como também comerciais”. (JF-SC)

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