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União deverá indenizar vítima de erro médico em R$ 22 mil por danos moral e estético

A 5ª Turma Especializada do TRF2 decidiu manter condenação da União, que deverá indenizar em R$ 22 mil um menor, vítima de erro médico. Ele teve a perna direita queimada por um instrumento de eletrocauterização, durante uma cirurgia de adenoa-migdalectomia, para remoção das amígdalas e das adenoides, realizada no Hospital da Federal da Lagoa, na Zona Sul carioca. O valor da indenização inclui o pagamento de R$ 15 mil por danos morais e mais R$ 7 mil por danos estéticos.
O pedido de indenização foi ajuizado na Justiça Federal pela avó do paciente. Em suas alegações, a União sustentou que a existência de duas cicatrizes não justificariam a res-ponsabilidade do Governo Federal. A União também defendeu que não seria cabível o acúmulo das duas indenizações porque, em tese, o dano estético seria uma espécie de dano moral.
Para o TRF2, ficou clara a “prestação ineficiente do atendimento médico”. Para o relator do processo, desembargador federal Aluisio Mendes, as provas juntadas ao processo demonstram “a ocorrência de dano moral, sendo notórios o trauma e o abalo psicológico sofridos, além das dores decorrentes dos ferimentos causados, tendo o laudo pericial, inclusive, indicado a necessidade de acompanhamento psicológico”.
Além disso, Aluisio Mendes rebateu o argumento contra a acumulação das indenizações, lembrando que o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que cabe a reparação por prejuízo moral somado ao estético quando os dois danos puderem ser identificados separadamente. O magistrado lembrou que esse é o caso do incidente ocorrido com o menor, uma vez que está visível “a deformidade no corpo que causa repulsa ou desagrado”.

Processo nº 2008.51.01.017443-3.

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