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TV Record não tem que indenizar ex-senador Luiz Estevão

A TV Record não tem que indenizar por danos morais o ex-senador Luiz Estevão, que alegou ter sido ofendido pelo jornalista Boris Casoy. A decisão é do juiz substituto João Marcos Guimarães Silva, da 4ª Vara Cível de Brasília. O ex-senador vai recorrer da sentença.

A TV Record não tem que indenizar por danos morais o ex-senador Luiz Estevão, que alegou ter sido ofendido pelo jornalista Boris Casoy. A decisão é do juiz substituto João Marcos Guimarães Silva, da 4ª Vara Cível de Brasília. O ex-senador vai recorrer da sentença.

Como o pedido de indenização foi julgado improcedente, Guimarães também extinguiu a ação cautelar vinculada ao processo principal. Na cautelar, havia sido deferida uma liminar proibindo a Record de se referir ao ex-senador de forma pejorativa. Com a decisão, a liminar foi revogada.

Luiz Estevão é defendido por Alfredo Brandão e Rodrigo Ferreira, do escritório do escritório Alfredo Brandão & Bandeira Neto Advogados Associados. Ferreira afirmou que vai recorrer porque “houve abuso no direito de informar e emitir opinião” por parte de Boris. Segundo ele, as “agressões foram de acentuada gravidade, tanto que propiciaram uma liminar — uma medida extrema —, que vigorou por aproximadamente um ano.”

Histórico

O ex-senador move três ações por danos morais contra a Record. De acordo com Ferreira, no primeiro processo Luiz Estevão alega que foi ofendido porque Boris afirmou que ele fez ameaças para escapar da Justiça na investigação do desvio de verbas do prédio do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. A ação espera julgamento na 14ª Vara Cível de Brasília.

O segundo pedido de indenização e a ação cautelar devem-se, segundo Ferreira, ao fato de Boris ter reiterado as acusações, afirmando que Luiz Estevão era “integrante da quadrilha do Lalau” — em referência ao juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto.

A terceira ação foi impetrada há menos de um mês. O ex-senador alega que Boris tentou deturpar informações sobre o caso do TRT paulista no jornal que comanda.

A Record alega que não houve abuso em nenhum dos casos e que o jornalista apenas exerceu sua função de informar.

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