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TV por assinatura terá que pagar R$ 12 mil de indenização

O juiz da 13ª Vara Cível de Campo Grande, Alexandre Corrêa Leite, condenou uma empresa de TV por assinatura ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil, por não realizar uma instalação adequada na residência do cliente.

O requerente informou que em 2012 contratou os serviços da empresa, no entanto, após a instalação do serviço, ocorreram problemas de infiltração de água no apartamento de seu vizinho, por causa da instalação da antena. Com isso, o autor afirma que teve que arcar com os prejuízos, gastando R$ 800,00.

Ressalta o cliente que por várias vezes tentou cancelar a assinatura, mas não conseguiu porque a empresa lhe exigia o pagamento de multa de fidelização. Alega ainda que a conduta da ré causou-lhe danos materiais, em razão da reforma no telhado do vizinho. Pediu assim a rescisão do contrato, bem como indenização por danos materiais e morais.

A empresa de TV por assinatura contestou a ação, afirmando que cancelou o contrato por inadimplência das faturas e não por causa dos fatos narrados pelo autor. Disse ainda que não houve dano moral e nem prejuízos materiais.

O juiz analisou que a má prestação de serviço da ré obrigou o cliente, por várias vezes, a reclamar do serviço, sem nunca obter sucesso em resolver o problema, ou seja, ficou comprovada a falta de obrigação da empresa de tentar solucionar o defeito e manter a satisfação do cliente ao contratar o serviço.

Os pedidos de danos morais e danos materiais foram julgados procedentes, pois o cliente teve uma instalação de TV por assinatura que causou diversos prejuízos. O magistrado estabeleceu uma indenização equivalente a R$ 12 mil a título de danos morais e, além disso, o ressarcimento pelos danos causados no telhado do vizinho no total de R$ 800,00.

Processo nº 0046609-14.2012.8.12.0001

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