seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TV e Jornal devem indenizar ex-assessora da Administração de Sobradinho

A Rede Record e o Correio Braziliense foram condenados a indenizar a ex-assessora de Gabinete da Administração Regional de Sobradinho em R$ 30 mil por danos morais. Os jornais afirmaram que ela seria casada com o então diretor de Desporto,

A Rede Record e o Correio Braziliense foram condenados a indenizar a ex-assessora de Gabinete da Administração Regional de Sobradinho em R$ 30 mil por danos morais. Os jornais afirmaram que ela seria casada com o então diretor de Desporto, Turismo e Lazer da Administração Regional de Sobradinho e, por isso, ocorrera nepotismo. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.
A autora afirmou que foi nomeada pelo governador do DF em fevereiro de 2007 como assessora de Gabinete da Administração Regional de Sobradinho. No mesmo mês, ela foi surpreendida com uma reportagem veiculada pela Rede Record de que na Administração de Sobradinho ocorria nepotismo. Sustentou ainda que a Rede Globo e o Correio Braziliense também publicaram matérias no mesmo sentido. A autora alegou que não é casada com o diretor de Desporto, Turismo e Lazer da Administração e pediu R$ 100 mil de indenização por danos morais.
O Correio Braziliense contestou, alegando que houve comprovação de vínculo amoroso entre o diretor e a autora em outra ação proposta por aquele frente a ré. A Rede Record sustentou a liberdade de expressão e a união estável existente entre os dois. A Rede Globo argumentou que a matéria veiculada não citou nomes nem emitiu juízo de valor, e, por isso, não haveria conduta ilícita.
Na sentença, o juiz afirmou que a legislação brasileira limita a liberdade de expressão à não existência de anonimato e à preservação e garantia da dignidade da pessoa humana. “Dessa forma, o conteúdo divulgado deve conter a verdade e não deve causar a terceiros dano a sua moral”, explicou o magistrado.
O julgador afirmou que as notícias divulgadas pela Record e pelo Correio Braziliense mencionaram expressamente que a autora era casada com o diretor da Administração Regional de Sobradinho. No entanto, o juiz esclareceu que não houve provas de vínculo conjugal entre os dois.
O magistrado julgou improcedente o pedido com relação à Rede Globo, porque não houve descrição dos nomes das partes na matéria. O Correio e a Record foram condenados a pagar, cada um, R$ 15 mil para a autora por danos morais.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova