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TRT-9 condena empresa que se mudou, deixando para trás dívidas

Uma indústria de plásticos de Pato Branco que se mudou para o município de Palmeira, a 350 km de distância, deixando para trás dívidas trabalhistas, previdenciárias e de FGTS, foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos a seus ex-funcionários.
A sentença, da qual cabe recurso, é do juiz Sandro Antonio dos Santos, da 1ª Vara do Trabalho de Pato Branco, em ação civil pública movida pela Procuradoria do Trabalho no município.
Ficou comprovado no processo que em maio de 2013 a empresa Plásticos Gralha Azul se transferiu para o município de Palmeira com o nome de Reciclados Grandes Lagos Máquinas e Polímeros Ltda. No entanto, deixou de fazer o pagamento das verbas rescisórias aos seus empregados e não efetuou o depósito dos valores descontados a título de FGTS e contribuições previdenciárias, informando que quem quisesse receber deveria recorrer à Justiça do Trabalho.
Após recebimento de denúncia, a Procuradoria do Trabalho de Pato Branco constatou a existência de 42 ações trabalhistas movidas por empregados da empresa. Várias ações haviam sido encerradas por acordos na Justiça, não cumpridos. Também foi identificada a existência de débitos previdenciários apurados em processos junto à Receita Federal.
Para o juiz Sandro Antonio dos Santos “as despedidas efetuadas pelas empresas, sem o cumprimento dos deveres rescisórios, caracterizam conduta ilícita extremamente grave, capaz de impedir o amparo aos trabalhadores e a diminuição dos efeitos drásticos do desemprego”. Na decisão, o magistrado lembrou que é um ilícito penal violar os dispositivos legais que determinam o recolhimento dos valores destinados ao financiamento da seguridade social.
O pagamento das verbas rescisórias deverá ser efetuado nos prazos da CLT, e as contribuições previdenciárias depositadas mensalmente. A sentença ainda dispõe que a empresa não determine, não condicione, não oriente nem induza os empregados a recorrer à Justiça do Trabalho para quitação dos débitos trabalhistas, sob pena de aplicação da multa de R$ 5 mil por trabalhador lesado.

Para acessar a decisão referente ao processo 1126-2014-72-9-0-0

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