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Tribunal condena clube e promoter por morte de estudante

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Bangu Atlético Clube e o promoter Márcio Cristiano do Santos a pagarem, solidariamente, R$ 46.500,00 de indenização, por danos morais

 
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Bangu Atlético Clube e o promoter Márcio Cristiano do Santos a pagarem, solidariamente, R$ 46.500,00 de indenização, por danos morais, a Lúcia do Nascimento. De acordo com a ação, o filho dela, Ângelo de Souza, de 23 anos, foi espancado e morto por seguranças da agremiação durante a realização de uma festa.
Devido à acusação de que teria derrubado um copo de vinho em cima de um dos seguranças do evento, Ângelo, que estava na companhia de um amigo, foi surrado e jogado do segundo andar do clube. Com o acidente, ele fraturou a coluna cervical e lesionou a medula espinhal.
“Considerando a responsabilidade objetiva, caberia aos réus provar que não ocorreu o que foi narrado pela autora. Isso não aconteceu. Pelo contrário, as declarações testemunhais indicam que a vítima foi espancada e jogada para fora do clube”, afirmou o relator do processo, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto.
 Pela decisão, Lúcia, autora da ação, receberá também pensão mensal no valor de 1/3 do salário-mínimo e R$ 680,00 como reembolso das despesas com o funeral.
 

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