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Tribunais estão mais antenados com leis do direito autoral

Chegamos ao fim do terceiro ano do novo milênio em meio a uma única certeza: nada será como antes no mundo do entretenimento.

Chegamos ao fim do terceiro ano do novo milênio em meio a uma única certeza: nada será como antes no mundo do entretenimento.

Depois do affair Napster, que chamou a atenção do mundo em 2000 com a inauguração da infinita possibilidade de baixar músicas da Internet gratuitamente, e a certeza de que a indústria musical como a que conhecíamos está sendo lentamente asfixiada por ladrões virtuais de arquivos, estamos diante de uma encruzilhada tecnológica e jurídica, em que a decisão tomada pelos agentes e sujeitos que atuam no mercado poderá significar a diferença entre o sucesso e o fracasso, a vida e a morte.

O ano começou com perspectivas alvissareiras: a aprovação, no apagar das luzes de 2002 do Decreto 4.533, assinado por FHC, que instituiu a numeração de CDs depois de muita choradeira da indústria e dos fabricantes.

Tudo parecia caminhar na direção de um entendimento mais estreito e transparentes entre autores e criadores intelectuais e os agentes que utilizam as obras economicamente. Mas a situação não se repetiu no setor literário, berço de acirrada polêmica entre o SNEL – Sindicato Nacional dos Editores de Livros e os escritores, nem no segmento cinematográfica, em que já opera, embora a meia-bomba, a Ancine – Agência Nacional do Cinema, por alegarem ambos os setores que a pirataria e a contrafação não atinge tão seriamente os seus negócios.

Conquanto até concordemos com esta assertiva, lembramos que o que está em questão em sede de Direito Autoral não é unicamente a situação de fato do mercado hodierno da propriedade intelectual, mas, sim, a adoção eficaz de salvaguardas que sejam capazes de gerar mecanismos genéricos de proteção aos direitos dos criadores e autores de obras intelectuais nesta vertiginosa Era Digital em que vivemos.

A Internet continuou sendo o centro das atenções durante o ano de 2003, que termina com a importante possibilidade de se conseguir iniciar uma discussão saudável sobre a cobrança e a tributação na atividade de download de obras musicais da Grande Rede de computadores.

No limiar do ano 2004, em Chicago, reunir-se-ão representantes de gravadoras, advogados e professores universitários para discutir a legislação de direitos autorais nas redes peer-to-peer (P2P), como por exemplo a Kazaa.

As big five ou major Record companies, grupo de multinacionais que controlam a música em forma planetária, se conformaram definitivamente com perda definitiva do poder de precificação dos suportes musicais pela força da música livre da Internet.

A rede de computadores pode ser considerada o “castigo de Deus” da indústria fonográfica, que há 100 anos se locupleta das obras intelectuais de seus terceiros contratados.

É chegada a hora da mudança. Hoje já existem em funcionamento alguns sites na Internet que cobram pela baixa de músicas, o mais notável deles sendo o criado pela Apple Corp., dos EUA, mas a quantidade de outros sítios “piratas” vem crescendo exponencialmente.

A Internet é efetivamente incontrolável em sua totalidade, como de resto o mundo físico também o é. Basta verificarmos a situação atual da pirataria de produtos em geral em todo o mundo, que só vem piorando com a chamada globalização.

Copia-se e imita-se de tudo, desde perfumes, bolsas, jóias, canetas e roupas de griffe, até CDs, DVDs e demais produtos de entretenimento. Mas vários passos importantes já estão sendo dados no sentido de se conseguir fazer funcionar uma “grade de segurança” para as operações virtuais que envolvam propriedade intelectual e valores.

Firewalls, criptografia, vigilância severa através de Intranets corporativas e governamentais, certificação e assinatura digitais, todos são métodos e sistemas já testados e que vêm demonstrando substancial eficácia no policiamento de violações eletrônicas.

Naturalmente que a mastodôntica dimensão da Internet, hoje já aproximando-se rapidamente da fronteira de 1 bilhão de usuários (limite estimado para 2005) não permite qualquer conjectura de sucesso em grande escala, mas já podemos vislumbrar o desenvolvimento de métodos cada vez mais seguros de controle na Web.

No front físico, o Direito Autoral demonstrou vigor bastante mais acentuado, na medida em que as questões jurídicas começam a sair das tocas de medo e temor que sempre marcaram a atitude dos sujeitos e titulares de direitos diante de violações às suas criações.

Um número cada vez maior de artigos, matérias, publicações e palestras sobre o assunto está tendo o condão de interessar crescentemente a autores, artistas, músicos, intérpretes, artistas plásticos e correlatos, que passaram a encarar com mais seriedade a absoluta necessidade de proteger juridicamente as suas obras criativas.

O que antes representava uma verdadeira “blindagem” legal aplicada por gravadoras, editoras literárias e demais produtores culturais, que ameaçavam os autores e artistas literalmente com exclusão e “fechamento de portas” no mercado, parece que vem encontrando eco nas cortes e nos tribunais brasileiros, na forma de decisões, sentenças e acórdãos cada vez mais antenados com a legislação nacional e internacional em vigor sobre o Direito Autoral e a Propriedade Intelectual em geral, consagrando, desta arte, um saudável enriquecimento da jurisprudência nacional sobre o assunto e abrindo caminho para uma democratização cada vez maior do acesso aos bens culturais.

O Poder Judiciário pode ser considerado um dos grandes baluartes dessa consolidação que está em marcha, através do trabalho também louvável de cada vez mais advogados e juristas interessados no segmento, todos cônscios de que a velocidade da Internet não pode esperar pelos prazos e mecanismos que vigem no mundo físico.

A Justiça brasileira está acordando para a necessidade de proteger a criação intelectual pátria, que representa uma verdadeira carteira de identidade do país nesta era do conhecimento, em que ao valor do capital e da indústria, se sobrepõe fatalmente o coeficiente de informação de pessoas e empresas, podendo gerar lucros substanciais ou grandes prejuízos.

Para fechar esta retrospectiva reforçando a nossa posição sempre otimista mesmo diante de crises, é mister sublinhar a importância do estudo da Propriedade Intelectual no Brasil contemporâneo, único caminho para a formação mais intensa e eficaz de toda uma gama de profissionais diretamente ligados ao segmento, especialmente advogados, juízes e juristas.

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