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TRF4 nega indenização a motorista autuado que se negou a fazer teste do bafômetro

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso de um morador de Passo Fundo (RS) que pedia indenização por danos morais e materiais por achar que teria ter sido autuado injustamente pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) sob acusação de dirigir embriagado. A decisão da 3ª Turma foi tomada em julgamento na última semana.

O fato aconteceu em novembro de 2010, na BR 285, a 80 quilômetros de Passo Fundo. O automóvel do autor chocou-se contra um caminhão durante uma ultrapassagem. Quando a PRF chegou ao local, pediu que fizesse o teste de teor alcoólico, mas ele recusou, sendo autuado mesmo assim por embriaguez.

O motorista ajuizou ação na Justiça Federal contra a União alegando abuso de autoridade e autuação ilícita, recorrendo ao tribunal após a ação ser julgada improcedente. O condutor argumenta que estava sóbrio e que só teria se negado a fazer o teste de teor etílico devido ao comportamento truculento dos policiais. Sustentou que os termos da ocorrência não foram fiéis aos fatos e o impediram de resgatar o seguro do automóvel. Pediu danos morais pela afirmação na multa de que dirigia embriagado e materiais no valor do conserto do carro, no qual teve perda total.
Segundo o relator, juiz federal Nicolau Konkel Júnior, convocado para atuar no tribunal, o teste do bafômetro não é a única forma de se comprovar embriaguez e o autor não conseguiu provar que dirigia sem influência de álcool. O magistrado relatou que testemunhas verificaram forte cheiro de álcool no veículo e que o condutor parecia ‘tonto’ após o acidente.
Konkel Júnior ressaltou que, se o autor estava sóbrio deveria ter feito o teste como prova em seu favor. “O teste do bafômetro não é realizado como prova contra o condutor, ao contrário, se o motorista é apenas vítima, o teste é evidência irrefutável de que estava sóbrio”, afirmou o magistrado. Dessa forma, “o motorista deixou que o conjunto de evidências presentes no processo definissem sua condenação”, escreveu em seu voto, citando trecho da sentença.
O magistrado afirmou ainda que não ficou comprovado nos autos que os policiais tenham agredido verbalmente o autor.

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