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TRF4 condena FNDE a indenizar estudante que ficou inadimplente por dois anos mesmo tendo contrato com FIES

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a condenação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma estudante de Erechim (RS) que ficou dois anos aguardando a readequação de seu pedido de financiamento estudantil (FIES), sendo considerada inadimplente pela universidade.

O FNDE recorreu no tribunal contra a condenação alegando que o custeio da graduação está garantido desde o momento da inscrição da autora no FIES e que os repasses das mensalidades serão feitos de forma retroativa à Instituição de Ensino Superior. Argumentou que a instituição de ensino é proibida de exigir pagamento de matrículas e mensalidades de estudantes que tenham concluído sua inscrição no FIES, fato que é passível de aplicação de penalidade. Para o FNDE, o transtorno causado à estudante é de responsabilidade da instituição de ensino.
Conforme o relator do processo no tribunal, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, o pedido de financiamento foi inviabilizado por dois anos devido a entraves burocráticos apresentados pelo FNDE.
Em sua argumentação, citou trechos da sentença: “A estudante foi sujeitada a aguardar indefinidamente para ver regularizada sua situação e, conseqüentemente, para utilizar o financiamento que contratou, ficando impedida de regularizar sua situação financeira perante a Instituição de Ensino Superior”.

“Esse fato, que acabou deixando o estudante à mercê da sorte, contraria a lógica do princípio da eficiência. Ainda, se revela mais absurda quando se tem em mente o caráter social do FIES, cuja finalidade precípua é a de facilitar o acesso de alunos carentes à educação de nível superior”.
Para Aurvalle, ficou configurado o dano moral, devendo ser levado em conta o desconforto, o aborrecimento e abalo psíquico causado à autora, inerentes à demora injustificada para solucionar o problema.

AC 5004822-64.2012.404.7117/TRF

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